Portaria N.º 65/2011 de 22 de Julho

Considerando a Portaria n.º 9/2005, de 27 de Janeiro, que prevê que os utentes podem ser reembolsados dos valores dispendidos em cuidados de saúde prestados em serviços privados de saúde, de acordo com as tabelas de reembolsos em vigor na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que com a criação da Central de Compras da Saudaçor, SA, foram celebrados acordos quadro que têm por objecto a celebração de contratos de aquisição de bens móveis ou de serviços pelas unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde;

Considerando que, na sua sequência, os preços de aquisição foram significativamente reduzidos em relação aos valores previstos na tabela de reembolsos em vigor na Região;

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Saúde, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores:

  1. Os utentes do Serviço Regional de Saúde que, por sua iniciativa e sem a referenciação dos serviços públicos de saúde, recorram à prestação de cuidados de saúde em serviços privados de saúde podem ser reembolsados das correspondentes despesas, de acordo com a tabela de reembolsos em vigor na Região.

  2. Para efeitos do número anterior, os utentes apenas devem ser reembolsados quando o serviço não possa ser efectivamente prestado nas unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, devendo cada unidade de saúde informar, previamente, os seus utentes dos actos não...

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