Portaria N.º 830/2010 de 28 de Julho

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que o armador António Jorge da Silva apresentou um projecto de construção de uma nova embarcação para substituir a embarcação H-508-L “Princesa da Horta”.

Considerando que foi atribuído ao armador António Jorge da Silva um apoio financeiro no montante de 140.300,00 €, a ser pago em três prestações, sendo a primeira no valor de 42.090,00 €, com a apresentação de cópia do contrato de construção da embarcação, a segunda no montante de 42.090,00 €, com a execução do casco e a terceira no valor de 56.120,00 € com a instalação do motor.

Considerando que, pelas Portarias n.º 140/2009 e n.º 840/2009, de 23 de Março de 2009 e de 12 de Outubro de 2009, foram pagas, respectivamente, a primeira e a segunda prestações do subsídio a fundo perdido atribuído àquele armador.

Considerando que se tornou necessário proceder a uma correcção financeira, no montante de 465,79 €, resultante de um subsídio a fundo perdido atribuído ao abrigo do artigo 6.º da Portaria 67/96, de 10 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 17/2005, de 17 de Março, para a modernização da embarcação H-508-L “Princesa da Horta”.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de Janeiro, o seguinte:

  1. Conceder ao armador António Jorge da Silva, residente no...

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