Portaria n.º 537/2010, de 19 de Julho de 2010

MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA EDUCAÇÃO Portaria n.º 537/2010 de 19 de Julho A aposta na qualificação da população portuguesa repre- senta hoje um desafio estratégico essencial para a promo- ção do crescimento económico e da coesão social do País.

O esforço que tem vindo a ser realizado por diversos agentes sociais e económicos no sentido de aumentar a qualificação dos Portugueses deve ser estimulado e apro- fundado, através do investimento e aposta em iniciativas que promovam e valorizem o seu reconhecimento.

A Iniciativa Novas Oportunidades assume -se actual- mente como o principal instrumento para a recuperação dos défices de qualificação da população activa, através de uma estratégia forte de formação contínua e de desen- volvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas em diversos contextos sociais e profissionais, para que num esforço de ampla e responsável parceria social e estratégica, deles possa beneficiar o maior número de cidadãos, de entidades e, consequentemente, o País.

Neste âmbito, a qualificação e valorização dos trabalha- dores dos diferentes sectores de actividade são entendidos como factores imprescindíveis à competitividade da eco- nomia, o que recomenda o envolvimento dos agentes eco- nómicos como parceiros estratégicos na prossecução das políticas públicas de qualificação da população portuguesa.

Considerando que a qualificação da população activa contribui para a melhoria dos níveis de empregabilidade e reconhecimento social; Considerando que as empresas e demais entidades em- pregadoras devem ter como um dos seus principais ob- jectivos a valorização pessoal e profissional de todos os trabalhadores e da população em geral, de forma a criar condições para a melhoria efectiva da empregabilidade, da competitividade e da coesão social; Tendo presente que, no actual contexto económico e social, as dinâmicas de forte ajustamento produtivo reco- mendam o investimento massivo na qualificação de jovens e adultos activos, através de modalidades diversificadas e dispositivos adaptados à missão das empresas e outras entidades empregadoras, bem como às necessidades dos seus trabalhadores; Considerando que a Iniciativa Novas Oportunidades veio estabelecer o nível secundário como patamar mínimo de qualificação dos Portugueses, condição imprescindível para a adequação das pessoas às exigências de competên- cias, individuais e profissionais, no contexto da sociedade da informação e da economia do conhecimento; Considerando a necessidade de reconhecer e disseminar boas práticas de actuação das entidades empregadoras neste domínio; Considerando, por último, que o Sistema Nacional de Qualificações enquadra um conjunto muito diversificado e complementar de modalidades de educação -formação de jovens e adultos e reúne uma rede de operadores muito abrangente e diversa, o que permite estimular parcerias estratégicas com as entidades empregadoras a nível na- cional, regional ou local.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim: Ao abrigo e nos termos do disposto na alínea

  1. do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Se- cretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e pela Ministra da Educação, o seguinte: Artigo 1.º Selo de Empresa Qualificante É criado o Selo de Empresa Qualificante, destinado a reconhecer empresas e outras entidades empregadoras de direito privado que investem em processos de qualificação dos seus trabalhadores e que enquadram essa sua interven- ção no âmbito quer do Sistema Nacional de Qualificações quer da formação contínua desenvolvida noutros contextos e que cooperam activamente com os promotores daquele Sistema.

    Artigo 2.º Regulamentos São aprovados o Regulamento de Candidatura à Atri- buição do Selo de Empresa Qualificante, o Regulamento do Modelo de Logótipo de Identificação de Empresa ou Entidade a Quem Foi Atribuído o Selo de Empresa Quali- ficante, a matriz de avaliação de candidaturas à atribuição do Selo de Empresa Qualificante e o modelo de diploma de atribuição do Selo de Empresa Qualificante, constantes, respectivamente, dos anexos I , II , III e IV a esta portaria e que da mesma fazem parte integrante.

    Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Em 5 de Julho de 2010. A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. -- O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.

    ANEXO I REGULAMENTO DE CANDIDATURA À ATRIBUIÇÃO DO SELO DE EMPRESA QUALIFICANTE Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento tem por objecto o procedimento de atribuição do Selo de Empresa Qualificante (SEQ), destinado a reconhecer empresas e outras entidades em- pregadoras de direito privado que investem em processos de qualificação dos seus trabalhadores e que enquadram essa sua intervenção no âmbito, quer do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), quer da formação contínua de- senvolvida noutros contextos, bem como as que cooperam activamente com os operadores desse Sistema.

    Artigo 2.º Objectivos A criação do SEQ tem como objectivos, nomeadamente:

  2. O reconhecimento das políticas de responsabilidade social das empresas que, para além das obrigações legal- mente estabelecidas, se traduzam no aumento das quali- ficações dos seus trabalhadores e da população em geral;

  3. A promoção da visibilidade e do reconhecimento so- ciais, no contexto sócio -económico das empresas e de ou- tras entidades empregadoras de direito privado que inves- tem na elevação das qualificações dos seus trabalhadores;

  4. O reconhecimento e disseminação de boas práticas de actuação das empresas e de outras entidades empregadoras de direito privado, nos domínios da qualificação dos seus trabalhadores e da promoção da aprendizagem ao longo da vida, valorizando a igualdade de oportunidades e de género e o combate à exclusão social;

  5. ...

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