Portaria n.º 499/2010, de 14 de Julho de 2010

Portaria n. 499/2010

de 14 de Julho

A delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional para a área do município da Covilhá foi aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 98/98, de 4 de Agosto.

A Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteraçáo daquela delimitaçáo, enquadrada no âmbito da elaboraçáo do Plano de Urbanizaçáo da Grande Covilhá.

Nos termos do disposto no artigo 3. do Decreto -Lei n. 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, foi ou-vida a Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou sobre a delimitaçáo agora proposta, conforme decorre das actas daquela Comissáo, subscritas pelos representantes que a compóem.

Sobre esta proposta de alteraçáo da delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal da Covilhá.

Considerando o disposto no n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n. 932/2010, publicado no n. 9, de 14 de Janeiro de 2010:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

1 - É aprovada a alteraçáo à delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do município da Covilhá, com as áreas a incluir e excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante, com excepçáo da exclusáo da mancha 150, a qual se mantém Reserva Ecológica Nacional.

2 - A presente alteraçáo apenas substitui as cartas n.os 224 e 235 da planta de delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional para o município da Covilhá, aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 98/98, de 4 de Agosto, mantendo -se as restantes em vigor.

Artigo 2.

Consulta

As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.

Produçáo de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Urbanizaçáo da Grande Covilhá.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Juliáo, em 7 de Julho de 2010.

QUADROANEXO

Delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Covilhá para a área de intervençáo do Plano de Urbanizaçáo da Grande Covilhá

Proposta de exclusáo

Áreas a excluir (número de ordem)

Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentaçáo

1 Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços integrados na RAN e espaços agrícolas.

Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.

2 (*)

Zonas ameaçadas pelas cheias

Zonas urbanas de média-baixa densidade . . .

Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área inserida em zona já globalmente infra-estruturada e com presença de edificaçóes na envolvente próxima, permitindo o preenchimento da malha urbana.

3 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanizáveis de média-baixa densi-dade.

Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Áreas consideradas fundamentais para a concretizaçáo do ordenamento territorial preconizado no Plano de Urbanizaçáo da Grande Covilhá.

4 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média densidade . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área inserida em zona já globalmente infra-estruturada e com presença de edificaçóes na envolvente próxima.Áreas a excluir (número de ordem)

5 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços integrados na RAN e espaços agrícolas.

Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.

7 Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.

8 Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços integrados na RAN e espaços agrícolas.

Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.

9 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média densidade . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área inserida em zona já globalmente infra-estruturada e com presença de edificaçóes na envolvente próxima.

10 (*)

Zonas ameaçadas pelas cheias

Zonas urbanizáveis de alta densidade, espaços integrados na RAN, zonas de verde integral e zonas de protecçáo e enquadramento.

Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área inserida em zona já globalmente infra-estruturada e com presença de edificaçóes na envolvente próxima. Ao longo da ribeira existe uma correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.

11 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços integrados na RAN, espaços agrícolas, zonas de verde integral e zonas de protecçáo e enquadramento.

Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.

12 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média-baixa densidade . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área residual de complemento/acerto a zonas urbanas, industriais consolidadas e ou a reestruturar.

13 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média-baixa densidade . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área inserida em zona já globalmente infra-estruturada e com presença de edificaçóes na envolvente próxima.

14 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas de verde integral . . . . . . . . . . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.

15 Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanizáveis de média-baixa densi-dade.

Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área residual de complemento/acerto a zonas urbanizáveis e industriais.

Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentaçáo

Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.

6 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços integrados na RAN, espaços agrícolas e espaços florestais.

2606 Áreas a excluir (número de ordem)

Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área residual de complemento/acerto a zonas urbanizáveis e industriais.

17 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média densidade . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área residual de complemento/acerto a zonas urbanas, industriais consolidadas e ou a reestruturar.

18 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços florestais, zonas de verde integral e zonas de protecçáo e enquadramento.

Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.

19 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média densidade . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área inserida em zona já globalmente infra-estruturada e com presença de edificaçóes na envolvente próxima.

20 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas de protecçáo e enquadramento . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área cuja classificaçáo do solo proposta se enquadra com as características da REN mas permitindo o seu enquadramento urbano.

21 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas de verde integral e zonas de protecçáo e enquadramento.

Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área cuja classificaçáo do solo proposta se enquadra com as características da REN mas permitindo o seu enquadramento urbano.

22 Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média densidade . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com...

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