Portaria n.º 499/2010, de 14 de Julho de 2010
de 14 de Julho
A delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional para a área do município da Covilhá foi aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 98/98, de 4 de Agosto.
A Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteraçáo daquela delimitaçáo, enquadrada no âmbito da elaboraçáo do Plano de Urbanizaçáo da Grande Covilhá.
Nos termos do disposto no artigo 3. do Decreto -Lei n. 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, foi ou-vida a Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou sobre a delimitaçáo agora proposta, conforme decorre das actas daquela Comissáo, subscritas pelos representantes que a compóem.
Sobre esta proposta de alteraçáo da delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal da Covilhá.
Considerando o disposto no n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n. 932/2010, publicado no n. 9, de 14 de Janeiro de 2010:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
1 - É aprovada a alteraçáo à delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do município da Covilhá, com as áreas a incluir e excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante, com excepçáo da exclusáo da mancha 150, a qual se mantém Reserva Ecológica Nacional.
2 - A presente alteraçáo apenas substitui as cartas n.os 224 e 235 da planta de delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional para o município da Covilhá, aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 98/98, de 4 de Agosto, mantendo -se as restantes em vigor.
Artigo 2.
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.
Produçáo de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Urbanizaçáo da Grande Covilhá.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Juliáo, em 7 de Julho de 2010.
QUADROANEXO
Delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Covilhá para a área de intervençáo do Plano de Urbanizaçáo da Grande Covilhá
Proposta de exclusáo
Áreas a excluir (número de ordem)
Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentaçáo
1 Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços integrados na RAN e espaços agrícolas.
Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.
2 (*)
Zonas ameaçadas pelas cheias
Zonas urbanas de média-baixa densidade . . .
Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área inserida em zona já globalmente infra-estruturada e com presença de edificaçóes na envolvente próxima, permitindo o preenchimento da malha urbana.
3 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanizáveis de média-baixa densi-dade.
Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Áreas consideradas fundamentais para a concretizaçáo do ordenamento territorial preconizado no Plano de Urbanizaçáo da Grande Covilhá.
4 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média densidade . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área inserida em zona já globalmente infra-estruturada e com presença de edificaçóes na envolvente próxima.Áreas a excluir (número de ordem)
5 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços integrados na RAN e espaços agrícolas.
Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.
7 Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.
8 Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços integrados na RAN e espaços agrícolas.
Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.
9 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média densidade . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área inserida em zona já globalmente infra-estruturada e com presença de edificaçóes na envolvente próxima.
10 (*)
Zonas ameaçadas pelas cheias
Zonas urbanizáveis de alta densidade, espaços integrados na RAN, zonas de verde integral e zonas de protecçáo e enquadramento.
Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área inserida em zona já globalmente infra-estruturada e com presença de edificaçóes na envolvente próxima. Ao longo da ribeira existe uma correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.
11 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços integrados na RAN, espaços agrícolas, zonas de verde integral e zonas de protecçáo e enquadramento.
Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.
12 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média-baixa densidade . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área residual de complemento/acerto a zonas urbanas, industriais consolidadas e ou a reestruturar.
13 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média-baixa densidade . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área inserida em zona já globalmente infra-estruturada e com presença de edificaçóes na envolvente próxima.
14 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas de verde integral . . . . . . . . . . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.
15 Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanizáveis de média-baixa densi-dade.
Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área residual de complemento/acerto a zonas urbanizáveis e industriais.
Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentaçáo
Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.
6 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços integrados na RAN, espaços agrícolas e espaços florestais.
2606 Áreas a excluir (número de ordem)
Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área residual de complemento/acerto a zonas urbanizáveis e industriais.
17 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média densidade . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área residual de complemento/acerto a zonas urbanas, industriais consolidadas e ou a reestruturar.
18 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Espaços florestais, zonas de verde integral e zonas de protecçáo e enquadramento.
Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Correspondência com a área envolvente e com as características da ocupaçáo actual do solo.
19 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média densidade . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área inserida em zona já globalmente infra-estruturada e com presença de edificaçóes na envolvente próxima.
20 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas de protecçáo e enquadramento . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área cuja classificaçáo do solo proposta se enquadra com as características da REN mas permitindo o seu enquadramento urbano.
21 (*) Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas de verde integral e zonas de protecçáo e enquadramento.
Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com o estudo hidrológico efectuado (PROENGEL/C. M. Covilhá, Setembro de 2005). Área cuja classificaçáo do solo proposta se enquadra com as características da REN mas permitindo o seu enquadramento urbano.
22 Zonas ameaçadas pelas cheias Zonas urbanas de média densidade . . . . . Náo estáo classificadas como ameaçadas por cheia, de acordo com...
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