Portaria n.º 203/2012, de 04 de Julho de 2012

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 203/2012 de 4 de julho A Portaria n.º 178 -A/2012, de 31 de maio, consagrou diversos apoios às explorações agrícolas que se encontram em situação difícil devido às condições climatéricas ad- versas que têm atingido Portugal continental desde final do ano de 2011. Os referidos apoios, que se concretizam em dispensa ou no diferimento do pagamento de contribuições de segu- rança social para os produtores agrícolas e para as entidades empregadoras, implicam a obtenção de documentação que pode tornar difícil o cumprimento do prazo previsto para a apresentação dos requerimentos por parte dos potenciais beneficiários da medida.

Procede -se assim, com a presente alteração, ao alar- gamento do prazo para apresentação do requerimento de 30 dias para 45 dias.

Aproveita -se ainda para clarificar o âmbito de aplicação pessoal dos apoios concedidos às explorações agrícolas, definindo -o em exata consonância com o objeto dos apoios previstos.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 178 -A/2012 Os artigos 3.º e 7.º da Portaria n.º 178 -A/2012, de 31 de maio, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º […] 1 —...

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