Portaria N.º 8/2010 de 26 de Janeiro

Considerando que a Portaria n.º 95/2009, de 11 de Novembro, veio, em complementaridade da Estratégia Nacional do Regime da Fruta Escolar, adaptar à Região Autónoma dos Açores o Regulamento do Regime da Fruta Escolar, nomeadamente o Anexo I e II à Portaria n.º 1242/2099, de 12 de Outubro, estabelecendo nos nºs 2 e 3 do seu artigo 4.º o calendário dos pedidos de ajuda e propostas de medidas de acompanhamento.

Considerando no entanto que os nºs 5.º e 6.º da Portaria n.º 1242/2099, de 12 de Outubro, foram alterados, pela Portaria n.º 1386/2009, de 10 de Novembro, no sentido de alargar os prazos de recepção dos pedidos de ajuda e proposta de medidas de acompanhamento.

Considerando por outro lado que o Regulamento do Regime de Fruta Escolar é de carácter nacional, aplicando-se, tal como o calendário escolar a todo o território nacional, é de toda a conveniência harmonizar os prazos regionais com os nacionais.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 1 do artigo 89.º e a) do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nas alíneas a) do artigo 10.º e do artigo 15.º ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro e do artigo 13.º da Portaria n.º 1242/2009, de 12 de Outubro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Educação e Formação e da Agricultura e Florestas, o seguinte:

Artigo 1.º

São alterados os nºs 2 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 95/2009, de 11 de Novembro, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:

“Artigo 4.º

1 - (…)

2 - Os pedidos de aprovação das entidades...

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