Portaria n.º 19/2010, de 08 de Janeiro de 2010

Portaria n. 19/2010

de 8 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANIA - Associaçáo Nacional dos Industriais de Arroz e outras e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros (administrativos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 29, de 8 de Agosto de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores das indústrias de arroz, de alimentos compostos para animais e de moagem e trabalhadores administrativos e fogueiros ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que a outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes a todas as empresas da mesma área e âmbito náo representadas pelas associaçóes de empregadores outorgantes da convençáo, bem como a todos os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convençáo, com exclusáo dos praticantes e aprendizes e um grupo residual, sáo 425, dos quais 65 (15,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 27 (6,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6 %. Sáo as empresas dos escalóes de dimensáo entre 20 e 249 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes anteriores e as respectivas extensóes excluíram do seu âmbito as empresas de moagem sediadas nos distritos de Aveiro e Porto, em virtude de as mesmas estarem abrangidas por convençóes próprias.

Embora a actual convençáo, que é uma alteraçáo salarial, náo exclua aquelas empresas, as mesmas sáo excluídas da presente extensáo visto os instrumentos de regulamentaçáo colectiva anteriores náo lhes serem aplicáveis.

Embora a convençáo tenha área nacional, a extensáo de convençóes colectivas nas Regióes Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensáo apenas é aplicável no território do continente.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas dos sectores de actividade abrangidos, a extensáo...

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