Portaria N.º 13/2010 de 5 de Janeiro

O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de Julho, que enquadra o Regime das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, prevê, na secção I do capítulo V as competências e objectivos a atingir pelo Governo em matéria de actividades de ocupação dos tempos livres;

Considerando que a Associação de Jovens Tetrapi organiza iniciativas no âmbito da promoção de hábitos de vida saudável junto de jovens;

Considerando o projecto de promoção de hábitos de vida saudável que essa associação apresentou, no sentido de desenvolver iniciativas que possam dinamizadoras da praticas condizentes com os objectivos mencionados;

Considerando o disposto na alínea b) do ponto 1) do artigo 55.º, conjugado com o artigo 92.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A;

Considerando a importante relevância daquela actividade no contexto operativo da área da Juventude na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente no acesso por parte de jovens à pratica de actividades desportivas não federadas;

Considerando que compete ao Secretário Regional da Presidência cooperar numa perspectiva de interesse comum, em matéria de políticas de Juventude, com as diversas entidades;

Considerando que a Juventude constitui intervenções do Plano no âmbito do eixo de desenvolvimento das políticas sectoriais de juventude;

Considerando que compete ao Secretário Regional da Presidência a promoção do desenvolvimento de programas de apoio aos jovens;

Considerando que a...

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