Portaria n.º 124/2009, de 30 de Janeiro de 2009

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 124/2009 de 30 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor- -o -Novo: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo perío do de 12 anos, à Lazer e Florestas -- Empresa para o De- senvolvimento Agro -Florestal, Imobiliário, Turístico e Cinegético, S. A., com o número de identificação fiscal 504529319 e sede na Rua de Laura Alves, 4, 10.º, es- querdo, 1050 -138 Lisboa, a zona de caça turística do Cortiço (processo n.º 5153 -AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor -o -Novo, com a área de 461 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte in- tegrante. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompa- tibilidade da...

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