Portaria n.º 121/2009, de 30 de Janeiro de 2009

Portaria n. 121/2009

de 30 de Janeiro

Considerando que a Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, determina que a época balnear pode ser definida para cada praia de banhos em funçáo das condiçóes climatéricas e das características geofísicas de cada zona ou local, das tendências de frequência dos banhistas e dos interesses sociais ou ambientais próprios da localizaçáo, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais abrangidas;

Considerando a dificuldade de contrataçáo de nadadores-salvadores durante toda a época balnear e as condiçóes climatéricas e que as Câmaras Municipais da Marinha Grande, Alcobaça, Caldas da Rainha, Lourinhá e Torres Vedras solicitaram a reduçáo da época balnear nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto;

Foram ouvidos o Instituto da Água e a Administraçáo da Regiáo Hidrográfica do Tejo, I. P.:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

  1. No município de Alcobaça, para as praias de Sáo Martinho do Porto, Paredes da Vitória...

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