Portaria n.º 119/2009, de 30 de Janeiro de 2009

Portaria n. 119/2009

de 30 de Janeiro

Considerando que a Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, determina que a época balnear pode ser definida para cada praia de banhos em funçáo das condiçóes climatéricas e das características geofísicas de cada zona ou local, das tendências de frequência dos banhistas e dos interesses sociais ou ambientais próprios da localizaçáo, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais abrangidas;

Considerando as condiçóes climatéricas, bem como a dificuldade de contrataçáo de nadadores -salvadores durante toda a época balnear e que as Câmaras Municipais de Alcoutim, Arcos de Valdevez, Arouca, Ponte da Barca, Braga, Cabeceiras de Basto, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Lousá, Macedo de Cavaleiros, Monçáo, Mirandela, Paredes de Coura, Penela, Póvoa do Lanhoso, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Cerveira e Vieira do Minho solicitaram a alteraçáo da época balnear nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto;

Foram ouvidas as Administraçóes da Regiáo Hidrográfica:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

  1. Nos municípios de Arcos de Valdevez, Arouca, Ponte da Barca, Braga, Cabeceiras de Basto, Figueiró dos Vinhos...

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