Portaria n.º 118-A/2009, de 29 de Janeiro de 2009

Portaria n. 118-A/2009

de 29 de Janeiro

As organizaçóes de produtores florestais (OPF) têm sido, nas últimas duas décadas, um elemento essencial para a prossecuçáo de uma política florestal que permita aos proprietários, principalmente nas zonas de minifúndio, exercer a gestáo florestal de forma sustentável e economicamente viável.

As OPF foram e continuam a ser um elemento central no apoio à gestáo florestal, no controlo e erradicaçáo dos agentes bióticos, na defesa da floresta contra incêndios, desempenhando ainda um vasto leque de tarefas de aconselhamento e apoio aos proprietários e produtores florestais.

Ora, deve o Estado, através das estruturas a quem cumpre a valorizaçáo dos espaços florestais e das economias relacionadas, olhar as OPF como estruturas fundamentais às políticas públicas.

A Estratégia Nacional para as Florestas, o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e o Programa Nacional de Prevençáo Estrutural apontam para a necessidade de se definir uma tipificaçáo que possa determinar as formas de relacionamento e definir as formas de apoio.

Assim:

Nos termos do artigo 17. da Lei n. 33/96, de 17 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento de Enquadramento e Apoio às Organizaçóes de Produtores Florestais, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicaçáo.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simóes, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Janeiro de 2009.

ANEXO

REGULAMENTO DE ENQUADRAMENTO E APOIO àS ORGANIZAÇÓES DE PRODUTORES FLORESTAIS

Artigo 1.

Objecto

O presente Regulamento define o enquadramento e as formas de apoios às organizaçóes de produtores florestais (OPF) para efeitos de representaçáo e de financiamento de actividades que sejam objecto de protocolo de gestáo com a Autoridade Florestal Nacional e com o Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, entidade gestora do Fundo Florestal Permanente.

Artigo 2.

Tipificaçáo das OPF

As OPF dividem -se em quatro tipos:

  1. OPF de âmbito nacional;

  2. OPF de âmbito regional;

  3. OPF de âmbito supramunicipal, municipal ou local;

  4. OPF de natureza complementar.

    Artigo 3.

    Características das OPF de âmbito nacional

    1 - Sáo OPF de âmbito nacional as que reúnam as seguintes características:

  5. Sejam confederaçóes ou federaçóes de associaçóes de produtores florestais de âmbito nacional;

  6. Sejam confederaçóes ou federaçóes de conselhos directivos ou entidades gestoras de baldios.

  7. Sejam confederaçóes ou federaçóes de cooperativas de produtores florestais de âmbito nacional.

    2 - Sáo consideradas confederaçóes ou federaçóes de associaçóes de produtores florestais de âmbito nacional as que reúnam cumulativamente as seguintes características:

  8. Podendo integrar também cooperativas de produtores florestais ou...

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