Portaria n.º 117/2009, de 29 de Janeiro de 2009

Portaria n. 117/2009

de 29 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Agricultores do Ribatejo - Organizaçáo de Empregadores dos Distritos de Santarém, Lisboa e Leiria e outra e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 25, de 8 de Julho de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que nos distritos de Santarém (com excepçáo dos concelhos da Abrantes, Constância, Sardoal e Maçáo), Lisboa e Leiria, se dediquem à actividade agrícola, pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal e actividades conexas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros, representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A referida federaçáo sindical requereu a extensáo da convençáo referida às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes que na respectiva área e âmbito se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes praticadas no sector abrangido, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007.

O número de trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo 2294 dos quais 653 (28,5 %)

auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 130 (5,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 7,8 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como as diuturnidades, em 3,8 %, o subsídio de almoço, em 3,2 %, o subsídio de capatazaria, em 3,7 %, os subsídios conferidos para pequenas deslocaçóes, em 3,5 % e 3,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí -las na extensáo.

As retribuiçóes dos níveis V a IX da tabela salarial sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2009. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas...

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