Portaria n.º 115/2009, de 29 de Janeiro de 2009

Portaria n. 115/2009

de 29 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ACRAL - Associaçáo do Comércio e Serviços da Regiáo do Algarve e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e

Emprego, n. 30, de 15 de Agosto de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no distrito de Faro, se dediquem a actividades do comércio retalhista e à reparaçáo de electrodomésticos, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todos os trabalhadores de todas as profissóes e categorias previstas e a todas as empresas que se dediquem à actividade de comércio a retalho no distrito de Faro.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 8614 dos quais 4325 (50,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 1420 (16,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,9 %. É nas empresas de dimensáo até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de profissionais com retribuiçóes praticadas inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o valor do subsídio de refeiçáo, em 11,5 %, das diuturnidades, em 4,5 %, e do abono para falhas, em 3,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Atendendo ao valor das actualizaçóes e porque as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí -las na extensáo.

As extensóes anteriores desta convençáo náo abrangeram as relaçóes de trabalho tituladas por empregadores que exerciam a actividade económica em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensáo relevante, náo filiados nas associaçóes de empregadores outorgantes, regulados pelo Decreto -Lei n. 218/97, de 20 de Agosto, entretanto revogado pela Lei n. 12/2004, de 30 de Março, as quais eram abrangidas pelo CCT entre a APED - Associaçáo Portuguesa de Empresas de Distribuiçáo e diversas associaçóes...

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