Portaria n.º 101/2009, de 29 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 101/2009 de 29 de Janeiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Guarda: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça mu- nicipal de Aldeia Viçosa (processo n.º 5156 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Aldeia Viçosa, com o NIF 507469739 e sede na Rua de Abílio Aleixo Curto, 6300 -025 Aldeia Viçosa. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Aldeia Viçosa, município da Guarda, com a área de 337 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 40 %, relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 20 %, relativamente aos caçadores...

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