Portaria n.º 98/2009, de 29 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 98/2009 de 29 de Janeiro Pela Portaria n.º 47/2003, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Cibões e Gondoriz (processo n.º 3243 -AFN), situada no município de Terras do Bouro, com a área de 2200 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores dos Amigos de Cibões e Brufe.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 22.º, na alínea

  2. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem- bro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Cibões e Gon- doriz (processo n.º 3243 -AFN). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores dos Amigos de Cibões e Brufe, com o número de identifi- cação fiscal 503646334 e sede em Gilbarbedo, Brufe, 4840 -020 Terras de Bouro, a zona de caça associativa de Cibões e Gondoriz (processo n.º 5139 -AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cibões e Gondoriz, município de Terras de Bouro, com a área de 2199 ha...

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