Portaria n.º 97/2009, de 29 de Janeiro de 2009

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 97/2009 de 29 de Janeiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vale de Cambra: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de Terras de Cambra (processo n.º 5151 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Terras de Cambra, com o número de identificação fiscal 508606365 e sede no edifício da Junta de Freguesia, Praça da República, 3730 -223 Macieira de Cambra. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à pre- sente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Cova de Perrinho, Macieira de Cam- bra, Rôge, Codal, Vila Chã, São Pedro de Castelões e Junqueira, município de Vale de Cambra, com a área de 5140 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça...

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