Portaria n.º 95/2009, de 29 de Janeiro de 2009

Portaria n. 95/2009

de 29 de Janeiro

A inventariaçáo completa dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regióes Autónomas e das autarquias locais e dos imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos constitui uma necessidade premente para a boa gestáo do património imobiliário público, como assinalou o Decreto -Lei n. 280/2007, de

PRESIDêNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Centro Jurídico

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 6/2009

Ao abrigo da alínea h) do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto-Lei n. 234/2008, publicado no 1.ª série, n. 233, de 2 de Dezembro de 2008, saiu com a seguinte inexactidáo, que, mediante declaraçáo da entidade emitente, assim se rectifica:

No sumário, onde se lê:

Primeira alteraçáo aos Decretos -Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Minis-tério da Saúde, e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcçáo -Geral da Saúde e fixando a forma de extinçáo da estrutura de missáo

Parcerias.Saúde, criada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 162/2001, de 16 de Novembro, cujo prazo de vigência foi prorrogado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 102/2004, de 1 de Julho

deve ler -se:

Segunda alteraçáo aos Decretos -Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Minis-tério da Saúde, e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcçáo -Geral da Saúde e fixando a forma de extinçáo da estrutura de missáo Parcerias.Saúde, criada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 162/2001, de 16 de Novembro, cujo prazo de vigência foi prorrogado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 102/2004, de 1 de Julho

Centro Jurídico, 26 de Janeiro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito. 7 de Agosto, que aprovou o regime jurídico do património imobiliário do Estado.

Recentemente, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 162/2008, de 24 de Outubro, o Governo aprovou o Programa de Gestáo do Património Imobiliário Público (PGPI) para o quadriénio 2009 -2012, o qual estabelece as medidas e procedimentos de coordenaçáo a efectivar na administraçáo dos bens imóveis do Estado, tendo em conta as orientaçóes da política económica e financeira, global e sectorialmente definidas.

Um dos eixos de actuaçáo fundamentais do PGPI reside precisamente no inventário geral dos elementos constitutivos do património imobiliário público.

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