Portaria n.º 81/2009, de 22 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 81/2009 de 22 de Janeiro Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de pro- prietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Cabeça, Loriga, Alvôco da Serra e Vide, concelho de Seia.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun- cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favo- rável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto- -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal de Serapi- tel (ZIF n.º 33, processo n.º 108/07 AFN), com a área de 1343,58 ha, cujos limites constam da planta anexa à pre- sente portaria e que dela...

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