Portaria n.º 79/2009, de 22 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 79/2009 de 22 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Concelho de Fronteira, com o número de identificação fiscal 501769056 e sede no Campo de Tiro, Apartado 8, 7460 -999 Fronteira, a zona de caça associativa do Vale da Amoreira (processo n.º 5134 -AFN), englobando vários prédios rústicos si- tos na...

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