Portaria n.º 49/2009, de 19 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 49/2009 de 19 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Abrantes: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caçadores de Aranhas de Cima, com o NIF 507609085 e sede na Avenida de D. Pedro IV, 33, 7.º, apartado 93, 2796 -902 Linda -a- -Velha, a zona de caça associativa Aranhas de Cima (processo n.º 5132 -AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes...

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