Portaria n.º 48/2009, de 19 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 48/2009 de 19 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Carlos Alberto da Silva Carreço Simões, com o número de identificação fiscal 115177612 e sede na Praça da República, 4, 7170 -011 Redondo, a zona de caça turística da Chaminé e anexas (processo n.º 5131 -AFN), englobando os prédios rús- ticos denominados Herdade da Serralheira e Herdade da Chaminé, sitos...

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