Portaria n.º 45/2009, de 19 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 45/2009 de 19 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos de igual duração, à Vale Casbarro, Caça e Turismo, L. da , com o número de identificação fiscal 506085155 e sede na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 71, 5.º, C, a zona de caça turística da Herdade das Pégoras de Cima (processo n.º 5148 -AFN), englobando o prédio rústico denominado Pégoras de Cima, sito na...

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