Portaria n.º 43/2009, de 19 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 43/2009 de 19 de Janeiro A Portaria n.º 719 -C/2008, de 31 de Julho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas previsto na Medida Acções Colectivas do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007 -2013 (PRO- MAR), conforme a subalínea

i) da alínea

c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, definindo -se, no anexo deste Regulamento, os factores de ponderação no cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE) dos projectos.

Verificou -se, porém, que os factores de ponderação previstos neste anexo não valorizavam, de modo ade- quado, os projectos que contemplam a melhoria das con- dições de segurança a bordo, elemento que, todavia, se reputa de forte relevância na avaliação da candidatura.

Do mesmo modo, verificou -se que os projectos que con- templavam a melhoria das condições ambientais e das zonas aquícolas também não tinham uma valorização adequada à relevância destes factores.

Estas razões de- terminam, pois, a necessidade de alteração do referido anexo, tendo -se optado, para melhor compreensão, pela sua integral republicação.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea

a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, o seguinte: Artigo 1.º Alteração do anexo ao Regulamento da Portaria n.º 719 -C/2008, de 31 de Julho Os parâmetros constantes dos n. os 3, 4 e 8 do anexo da Portaria n.º 719 -C/2008, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas, passam a ter a seguinte redacção: «ANEXO Metodologia para o cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE) (a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3) Projectos que melhorem as condições ambien- tais -- 20 pontos; 4) Projectos que melhorem as condições de trabalho e segurança...

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