Portaria N.º 5/2009 de 27 de Janeiro

Considerando que os trabalhadores da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores afectos à Secretaria Regional Ambiente e do Mar necessitam de um cartão que os identifique perante terceiros e do qual constem as prerrogativas e direitos do respectivo titular;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, nos termos do d) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, o seguinte:

  1. É aprovado o modelo do Cartão de Identificação dos trabalhadores da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores afectos à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, publicado em Anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.

  2. O Cartão de Identificação dos trabalhadores afectos à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar é assinado pelo membro do Governo Regional respectivo.

  3. A assinatura a que se refere o número anterior, bem como as dos titulares dos cartões, são as constantes no respectivo Documento de Identificação Civil.

  4. Os cartões são emitidos pela Divisão Administrativa e Financeira da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, que procede à respectiva numeração e registo.

  5. Os cartões são de cor branca, na forma rectangular, impressos em ambas as faces e com dimensões correspondentes à norma ISO 7810, ou seja, 86 mm x 54 mm x 0,82 mm, contendo na frente o elemento gráfico correspondente ao Açor estendido constante no selo oficial da Região Autónoma dos Açores, bem como as menções “Região Autónoma dos Açores”, “Secretaria Regional do Ambiente e do Mar” e uma faixa diagonal com as cores azul e branca no canto superior esquerdo.

  6. A letra utilizada no cartão é do tipo “Arial”, em cor preta, sendo que como marca de água a ocupar a frente do cartão consta a menção SRAM e, no verso do cartão, o elemento gráfico referido no número anterior em tons de cinza a 20%.

  7. Na frente do cartão constam o número do Cartão de Identificação, nome, número de identificação civil, carreira e categoria do titular e respectiva fotografia a cores, assim como a assinatura a que se refere o n.º 2.

  8. No verso do...

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