Portaria n.º 54/2009, de 21 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 54/2009 de 21 de Janeiro A informação com relevância fiscal que é comunicada no âmbito das designadas obrigações acessórias constitui um instrumento de controlo cruzado e consequente avalia- ção da veracidade das declarações dos sujeitos passivos.

A obrigatoriedade de os alienantes e adquirentes de acções e outros valores mobiliários entregarem uma declaração quando essas operações tenham sido rea- lizadas sem intervenção, dos notários, conservadores e oficiais de justiça, ou das instituições de crédito e sociedades financeiras, constitui uma dessas obriga- ções, conforme dispõe o artigo 138.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS). O cumprimento desta obrigação é efectuado atra- vés da declaração modelo n.º 4, aprovada pela Portaria n.º 694/2002, de 22 de Junho, o qual é apresentado em suporte de papel.

Considerando que o envio por transmissão electrónica de dados constitui o meio privilegiado do cumprimento destas obrigações declarativas, determina -se, através da presente portaria, que a entrega desta declaração passe a ser efectuada por transmissão electrónica de dados, procedendo -se, igualmente, à actualização da referida de- claração modelo n.º 4: Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan- ças, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do IRS, o seguinte: 1.º É aprovado o novo modelo de impresso da «Declara- ção de aquisição e ou alienação de valores mobiliários», a que se refere o artigo 138.º do Código do IRS, e respectivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante. 2.º A entrega da declaração a que se refere o número anterior deve ser efectuada pelos alienantes e adquirentes de acções e outros valores mobiliários nos 30 dias sub- sequentes à realização das operações, por transmissão electrónica de dados, a qual obriga a observar os seguintes procedimentos:

  1. Efectuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através da página «Declarações electró- nicas», no endereço www.e -financas.gov.pt;

  2. Possuir um ficheiro com as características e es- trutura de informação, a disponibilizar no mesmo en- dereço;

  3. Efectuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página. 3.º A declaração considera -se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correcção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

Se, findo este...

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