Portaria N.º 46/2009 de 8 de Janeiro

Considerando que o associativismo agrícola é um pressuposto fundamental da modernização da agricultura;

Considerando que compete à Secretaria Regional da Agricultura e Florestas apoiar a organização, a estruturação e o desenvolvimento das várias formas de associativismo agrícola para os fins e modalidades que sejam consideradas mais viáveis e proveitosos para a economia regional;

Considerando que a actividade da Federação Agrícola dos Açores, se reveste da maior importância na dinamização e no apoio ao sector da agro-pecuário na área de actuação;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 12.º conjugado com o preceituado na alínea b) do n.º1 do artigo 2.º ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 34/86/A, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1 - É atribuída à Federação Agrícola dos Açores, um subsídio a fundo perdido, no valor de € 4.270,00 (quatro mil duzentos setenta euros), a comparticipar nos custos relativos à participação no Concurso...

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