Portaria n.º 10/2009, de 06 de Janeiro de 2009

Portaria n. 10/2009

de 6 de Janeiro

Com a publicaçáo do Decreto -Lei n. 212/2004, de 23 de Agosto, e do despacho n. 22 522/2006, de 17 de Outubro, publicado no n. 214, de 7 de Novembro de 2006, foram estabelecidos, respectivamente, o regime jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condiçóes e demais requisitos para que possam ser designadas para exercer funçóes de controlo da produçáo e comércio e de certificaçáo de produtos vitivinícolas com direito a denominaçáo de origem (DO) ou indicaçáo geográfica (IG).

Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 10. do Decreto-Lei n. 212/2004, de 23 de Agosto, foram publicadas as portarias que designaram as entidades certificadoras para exercer funçóes de controlo da produçáo e comércio e de certificaçáo dos produtos vitivinícolas com direito às diversas denominaçóes de origem e indicaçóes geográficas: Comissáo de Viticultura da Regiáo dos Vinhos Verdes (CVRVV), Comissáo Vitivinícola Regional da Península de Setúbal (CVRPS), Comissáo Vitivinícola da Regiáo de Lisboa (CVRLx), Comissáo Vitivinícola Regional do Ribatejo - Entidade Certificadora (CVRR -EC), Comissáo Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA) e a Comissáo Vitivinícola Regional de Trás -os -Montes (CVRTM).

Aquelas designaçóes como entidades certificadoras foram feitas sob condiçáo resolutiva, nos termos do n. 9.2 do despacho n. 22 522/2006, de 17 de Outubro, devendo a acreditaçáo dessas entidades certificadoras no âmbito da Norma NP EN 45 011 ter lugar, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 2008.

Embora as referidas entidades certificadoras tenham já formalizado junto da entidade...

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