Portaria n.º 96-A/2008, de 30 de Janeiro de 2008

Portaria n. 96-A/2008

de 30 de Janeiro

O Decreto -Lei n. 377/2007, de 9 de Novembro, alterou a composiçáo das juntas médicas e das comissóes de verificaçáo no âmbito da segurança social e uniformizou os procedimentos de verificaçáo de incapacidades no âmbito da Caixa Geral de Aposentaçóes e da segurança social, alterando os Decretos -Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, e 360/97, de 17 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n. 41/90, de 29 de Novembro.

Na nova redacçáo do artigo 95. do Estatuto da Aposentaçáo introduzida por aquele diploma prevê -se que, pela realizaçáo da junta de recurso cuja decisáo seja desfavorável ao requerente, seja devida, por este, uma taxa de montante a definir por portaria do ministro responsável pela área das finanças, a aprovar no prazo de 60 dias a contar da data da publicaçáo do Decreto -Lei n. 377/2007, de 9 de Novembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 95. do Estatuto da Aposentaçáo, com a redacçáo do Decreto -Lei n. 377/2007, de 9 de...

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