Portaria n.º 41/2008, de 11 de Janeiro de 2008

Portaria n. 41/2008

de 11 de Janeiro

O Decreto -Lei n. 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 396/99, de 13 de Outubro, e 71/2003, de 10 de Abril, regulou a forma como um cidad·o nacional de um Estado membro das Comunidades Europeias, titular de um diploma de nÌvel superior que confirme uma certa formaÁ·o profissional, poder· exercer, em Portugal, actividade profissional, no domÌnio de uma profiss·o regulamentada.

Atenta a necessidade de prever as especialidades farmacÍuticas, bem como determinar como autoridade competente para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados no ‚mbito e com o objectivo assinalados no referido diploma legal, a Ordem dos FarmacÍuticos, de acordo com o Decreto -Lei n. 288/2001, de 10 de Novembro, importa alterar a Portaria n. 325/2000, de 8 de Junho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 2. e do n. 1 do artigo 14. do Decreto -Lei n. 289/91, de 10 de Agosto,

alterado pelos Decretos -Leis n.os 396/99, de 13 de Outubro, e 71/2003, de 10 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. AlteraÁÛes e aditamentos

    O mapa anexo ‡ Portaria n. 325/2000, de 8 de Junho, rectificada pela DeclaraÁ·o de RectificaÁ·o n. 7 -L/2000, de 30 de Junho, passa a ter a redacÁ·o constante do anexo ‡ presente portaria.

  2. Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaÁ·o.

    Em 25 de Outubro de 2007.

    O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, JosÈ AntÛnio Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, JosÈ Mariano Rebelo...

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