Portaria N.º 4/2008 de 2 de Janeiro

Considerando o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum de Pesca.

Considerando que a aplicação do Regulamento (CE) nº 639/2004, do Conselho, de 30 de Março alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1646/2006 do Conselho, de 7 de Novembro, no que respeita às condições de gestão das frotas de pesca das Regiões Ultraperiféricas, permite que se continue a apoiar a renovação e modernização da frota regional de pesca.

Considerando o plano de renovação da frota regional de pesca notificado à Comissão Europeia em 28 de Dezembro de 2006.

Considerando a contrapartida de abate à frota regional de pesca da embarcação SF-66-L “Sara”, apresentada pelo armador José António Silva Meireles.

Considerando que importa continuar a renovar e modernizar a frota regional de pesca, tendo em vista dotar a Região Autónoma dos Açores de embarcações com melhores condições de segurança, trabalho, operacionalidade, habitabilidade e acondicionamento do pescado a bordo.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar...

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