Portaria n.º 1/2008, de 02 de Janeiro de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1/2008 de 2 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor- -o -Novo: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordena- mento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agri- cultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Ajuda, com o número de identificação fiscal 502302569 e sede na Rua de D. Vasco, 7, 7050 Montemor -o -Novo, a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca e outras (processo n.º 4799 -DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor -o -Novo, com a área...

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