Portaria N.º 13/2007 de 2 de Janeiro

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Portaria n.º 13/2007 de 2 de Janeiro de 2007

Considerando que o associativismo agrícola é um pressuposto fundamental da modernização da agricultura;

Considerando que compete à Secretaria Regional da Agricultura e Florestas apoiar a organização, a estruturação e o desenvolvimento das várias formas de associativismo agrícola para os fins e modalidades que sejam consideradas mais viáveis e proveitosos para a economia regional;

Considerando que a actividade da Associação dos Agricultores da Ilha Graciosa, se reveste de grande importância para o empreendimento de acções de divulgação e execução, em particular do melhoramento animal, assistência técnica, apoio às boas práticas sanitárias e à modernização das explorações dos seus associados;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 12.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 34/86/A, de 31 de Dezembro, o seguinte:

É atribuído à Associação dos Agricultores da Ilha da Graciosa, 9880 Santa Cruz da Graciosa, um subsídio...

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