Portaria N.º 6/2005 de 20 de Janeiro
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Portaria n.º 6/2005 de 20 de Janeiro de 2005
Os quadros de escola e de zona pedagógica são revistos anualmente de forma a permitir o ajustamento do número de lugares à satisfação das necessidades de pessoal docente nas escolas. No corrente ano, tal ajustamento é feito por redistribuição dos lugares de quadro existentes, mantendo o total de lugares no conjunto dos quadros docentes.
Face à evolução do número de alunos e à reformulação da rede escolar foi necessário proceder a alguns reajustamentos nos níveis, ciclos e grupos de docência, de forma a dotar as escolas e as zonas pedagógicas dos lugares dos quadros determinados de acordo com o número de alunos e de horários completos previstos para o ano escolar 2005/2006 que garantam continuidade nos anos escolares subsequentes.
Ouvida a Diocese de Angra, é criado um quadro de zona pedagógica de âmbito regional, atenta a especificidade relativa ao recrutamento de docentes para o grupo 10 (Educação Moral e Religiosa Católica) para os quais importe manter a mobilidade necessária ao exercício do múnus sacerdotal.
Tendo em conta a profunda reestruturação introduzida na rede escolar, procede-se à revogação de um conjunto vasto de diplomas, parcialmente já derrogados, que fixavam a distribuição de lugares dos quadros por diversos estabelecimentos de ensino e no âmbito das extintas direcções escolares.
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e nos números 2 e 3 do artigo 6.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, o seguinte:
É criado um quadro de zona pedagógica de âmbito regional destinado exclusivamente a docentes de Educação Moral e Religiosa Católica (código 10).
Os quadros de escola de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico são os constantes dos Mapas I, II e III, anexos à presente Portaria, da qual fazem parte integrante.
O número de lugares de cada um dos quadros de zona pedagógica da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico consta dos Mapas IV e V, anexos à presente Portaria, da qual fazem parte integrante.
O pessoal docente dos estabelecimentos onde é ministrado os 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e o Ensino Secundário integra os quadros da respectiva unidade orgânica.
É extinto o 3º Ciclo do Ensino Básico na Escola Básica Integrada da...
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