Portaria N.º 1/2005 de 6 de Janeiro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Portaria n.º 1/2005 de 6 de Janeiro de 2005

O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/A, de 22 de Abril, estabelece a obrigatoriedade da vistoria das instalações desportivas de uso público como forma de garantir a segurança dos seus utentes e o cumprimento das normas técnicas que lhes sejam aplicáveis. Pela realização de vistorias e inspecções, excepto aquelas que resultem de processos de contra-ordenação, são, nos termos do artigo 27.º daquele diploma, devidas taxas.

Manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/A, de 22 de Abril, o seguinte:

As taxas a cobrar pela vistoria de instalações desportivas são as seguintes:

Primeira vistoria de instalações desportivas de carácter recreativo, formativo e especializadas: - € 60,00;

Primeira vistoria de instalações desportivas especiais para o espectáculo desportivo e recintos com diversões aquáticas: - € 120,00;

Vistoria subsequente ou inspecção de instalações desportivas de carácter recreativo, formativo e especializadas: - € 30,00;

Vistoria subsequente ou inspecção de instalações...

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