Portaria N.º 4/1991 de 8 de Janeiro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 4/1991 de 8 de Janeiro

Considerando que estão marcadas, para o próximo dia 13 de Janeiro de 1991, as eleições presidenciais e pretendendo-se criar nesse dia condições que permitam a todos os cidadãos eleitores a participação neste acto cívico com o empenho e a dignidade que lhe são devidos.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, que não seja permitido o exercício da caça no próximo dia...

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