Portaria N.º 3/1991 de 8 de Janeiro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Portaria Nº 3/1991 de 8 de Janeiro

Considerando que várias câmaras municipais da Região Autónoma dos Açores se debatem com sérias dificuldades de recrutamento de pessoal para as carreiras técnico-profissionais, recorrendo frequentemente à contratação de pessoas que não possuem cursos de formação técnico-profissional;

Considerando que os municípios da Região Autónoma dos Açores têm vindo a solicitar apoio no sentido de integrarem nos seus quadros pessoal contratado para estas carreiras e que não possuem os respectivos cursos de formação técnico-profissional;

Considerando que não estão suficientemente implementados cursos de formação técnico-profissional a que aludem os Decretos-Lei n.ºs 247/87, de 17 de Junho, e 248/85, de 15 de Julho;

Considerando finalmente o disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Administração Interna, o seguinte:

1 - reconhecida como habilitação suficiente para admissão a concurso de provimento em lugares de carreiras técnico-profissionais dos municípios da Região, o exercício de funções correspondentes, equiparáveis a estágio nos termos da presente Portaria, e a aprovação em exame, no qual serão apreciados conhecimentos técnicos especializados relacionados com a profissão a exercer.

2 - Do exame a que se refere o parágrafo anterior constarão provas de conhecimentos, teóricas e/ou práticas. Este exame será superintendido por júri a designar pelo executivo municipal, presidido por um dos titulares do órgão ou pelo dirigente do serviço...

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