Portaria N.º 3/1990 de 2 de Janeiro
S.R. DA ECONOMIA
Portaria Nº 3/1990 de 2 de Janeiro
Tornando-se necessário proceder à actualização das tarifas de transporte aéreo de passageiros e de carga aprovadas pela Portaria n.º 90/88, de 20 de Dezembro, tendo em conta as características do serviço prestado pela SATA AIR AÇORES - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, EP.
Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
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São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros e de carga constantes dos anexos ao presente diploma.
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Mantém em vigor a regulamentação constante dos n.ºs 2 a 6, 8, 9 e 10 da Portaria n.º 90/88.
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Esta portaria entra em vigor em 8 de Janeiro de 1990.
Secretaria Regional da Economia.
Assinada em 19 de Dezembro de 1989.
O Secretário Regional da Economia, Álvaro Cordeiro Dâmaso.
ANEXO I
Tarifas de passageiros
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 1 de 2-1-1990.
ANEXO II
Tarifas de carga
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Tarifas gerais e especificas
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 1 de 2-1-1990.
Nota 1 - Descrição dos símbolos
M - Mínimo de cobrança
N - Tarifa normal
Q - Tarifa de quantidade
Nota 2 - Descrição das tarifas especificas
ITEM 0006 - Géneros alimentícios, especiarias e bebidas.
ITEM 0326 - Peixe, excluindo vivo, não Comestível.
ITEM 8427 - Filmes de cinema, revelados e material publicitário respectivo.
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Tarifas classificadas
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1 - Base tarifária
2.1.1 Animais vivos (excluindo pintos do dia) A tarifa é obtida aplicando-se 170% da Tarifa Normal (menos de 45 kg).
Pintos do dia
A tarifa é obtida aplicando-se 200% da Tarifa Normal (menos de 45 kg).
2.1.2 Carga valiosa
A tarifa é obtida aplicando-se 200% da Tarifa Normal (menos de 45 kg).
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1.3 Restos mortais (corpos embalsamados, cinzas e ossadas).
A tarifa é obtida aplicando-se 200% da Tarifa Normal (menos de 45 kg).
2.1.4 Contentores vazios usados (barris de cerveja em alumínio e aço inoxidável, caixas de esferovite e em plástico).
A tarifa é obtida aplicando-se 50% da Tarifa Normal (menos de 45 kg). A aplicação desta tarifa está sujeita a disponibilidade de espaço.
2.1.5 Jornais, revistas, periódicas...
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