Portaria N.º 2/1981 de 27 de Janeiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 2/1981 de 27 de Janeiro

Nos termos do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 58 1/80, de 31 de Dezembro, e por força do disposto nos art.ºs 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto e dos art.ºs 8.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional no 13/78/A,

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, o seguinte:

  1. Nos preceitos do Decreto-Lei n.º 58 1/80, de 31 de Dezembro, deverão entender-se as referências ao Director Geral ou à Direcção Geral de Pessoal como aplicadas à Direcção Regional da Administração Escolar e as feitas ao Ministério da Educação e Ciência como relativas à Secretaria Regional da Educação e Cultura.

  2. Todas as referências, que no mencionado Decreto-Lei, são feitas a «todo o Continente., dever-se-ão entender como a «toda a Região».

  3. As regras de colocação na 3.ª fase, previstas no n.º 3 do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 581/80, serão definidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura a publicar no Jornal Oficial.

Secretaria Regional da Educação e Cultura...

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