Portaria n.º 87/2002, de 24 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 87/2002 de 24 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Canhestros, com o número de pessoa colectiva 504840428 e sede na Rua do 1.º de Fevereiro, caixa postal de Canhestros, Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa da Broeira (processo n.º 2534-DGF), incluindo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1686,4185 ha.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4...

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