Portaria n.º 73/2002, de 19 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 73/2002 de 19 de Janeiro Sendo necessário definir as regras de funcionamento do Centro Regional de Saúde Pública do Alentejo, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja aprovado o Regulamento do Centro Regional de Saúde Pública do Alentejo, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 18 de Dezembro de 2001.

REGULAMENTO DO CENTRO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA DO ALENTEJO Artigo 1.º Objectivos e âmbito 1 - O presente Regulamento do Centro Regional de Saúde Pública do Alentejo, adiante designado por CRSPA, define a sua organização e funcionamento, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho.

2 - O CRSPA tem como objectivo prosseguir, na respectiva região, o desenvolvimento das suas atribuições, constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho.

3 - O CRSPA tem a sua acção circunscrita à respectiva região, sem prejuízo de uma articulação inter-regional e de nível nacional.

Artigo 2.º Estrutura 1 - A estrutura orgânica e as regras de funcionamento do CRSPA constam de regulamento interno, aprovado de acordo com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho.

2 - O funcionamento do CRSPA tem como base uma estrutura flexível, organizada de acordo com a especificidade das actividades a desenvolver nestaregião.

3 - O CRSPA integra as seguintes unidades funcionais: 3.1 - Administração de saúde, que inclui as seguintes funções: 3.1.1 - Função análise; 3.1.2 - Função planeamento; 3.1.3 - Função avaliação; 3.2 - Epidemiologia; 3.3 - Saúde ambiental; 3.4 - Promoção e protecção da saúde; 3.5 - Actualização de conhecimentos e competências, que inclui as seguintes funções: 3.5.1 - Função investigação; 3.5.2 - Função formação; 3.5.3 - Função de desenvolvimento das boas práticas, em saúde pública; 3.6 - Laboratório de saúde pública.

4 - As unidades funcionais desenvolvem-se de acordo com os seguintes objectivos: 4.1 - Administração de saúde - esta unidade tem como objectivo geral participar no planeamento em saúde da respectiva região, analisar e avaliar as estratégias de saúde definidas, bem como os projectos de saúde propostos, tendo em conta as necessidades de saúde da população, em articulação com os serviços de saúde e outras instituições de âmbito regional e nacional.

4.2 - Epidemiologia - à unidade de epidemiologia compete...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT