Portaria n.º 11/2001, de 09 de Janeiro de 2001

Portaria n.º 11/2001 de 9 de Janeiro A actividade da pesca em águas interiores reveste-se de características particulares, dependendo não só das zonas geográficas, mas também de alterações dos ecossistemas e das populações que dela dependem, pelo que se torna necessário uma actualização constante das normas regulamentadoras da mesma, procurando assegurar a sustentabilidade desta actividade económica através da gestão dos recursos que explora.

A lampreia (Petromyzon marinus) é uma espécie migradora, de elevado valor económico, que durante o seu ciclo biológico se dirige a águas interiores para desovar, fase durante a qual é capturada.

Considerando a necessidade de garantir a reprodução da espécie, evitando um aumento da pesca numa fase particularmente sensível do seu ciclo biológico; Considerando ainda que a actividade assume um forte impacte a nível sócio-económico e que existem escassas alternativas para algumas comunidades piscatórias, que dependem deste recurso para a sua sobrevivência; Ouvido o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar...

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