Portaria n.º 16-B/2000, de 19 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 16-B/2000 de 19 de Janeiro A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável à gasolina sem chumbo IO 95.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte: 1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 'O factor de correcção para o mercado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT