Portaria n.º 10/2000, de 08 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 10/2000 de 8 de Janeiro A Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho, atribuiu aos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, o número de lugares necessário à integração dos docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto.

A entrada em funcionamento do Centro de Área Educativa do Tâmega bem como as modificações ocorridas no processo de completamento de habilitações de alguns docentes determinaram a necessidade de alterar os quadros de zona pedagógica das Direcções Regionais do Norte e do Centro aprovados de acordo com o referido diploma legal.

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º São atribuídos oito lugares ao quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Tâmega, extinguindo-se o mesmo número de lugares criados pela Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho, no Centro de Área Educativa do Porto.

  1. Os professores integrados no quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Porto afectos a escolas do Centro de Área Educativa do Tâmega transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para os lugares criados nos termos do número anterior.

  2. É suprimido um lugar do 4.º grupo do 2.º ciclo do ensino básico, código 04, no quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa de Vila Real, aditando-se um lugar no 1.º grupo do 3.º ciclo dos ensinos básico e secundário...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT