Portaria n.º 5-A/2000, de 05 de Janeiro de 2000

Portaria n.º 5-A/2000 de 5 de Janeiro O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar implicam uma descida da taxa do ISP da gasolina sem chumbo, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: '1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT