Portaria n.º 76/99, de 30 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 76/99 de 30 de Janeiro O quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil encontra-se desajustado face às actuais necessidades, pelo que importa agora dotá-lo com os meios que lhe permitam o recrutamento de pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 258/96, de 18 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja...

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