Portaria n.º 44/99, de 21 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 44/99 de 21 de Janeiro As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos; Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria), que está anexo a esta portaria e que dela é parte integrante.

  1. A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Ministério da Saúde.

Assinada em 7 de Dezembro de 1998.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO Programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria).

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estrutura e duração dos estágios: 2.1 - Estágio em psiquiatria geral - 12 meses: 2.1.1 - Três meses deste estágio devem ser passados em serviço idóneo parao tratamento e profilaxia de comportamento aditivo; 2.2 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência - 36 meses; 2.3 - Estágio em pediatria - 6 meses; 2.4 - Estágios opcionais - 6 meses (2 será o número máximo de estágios opcionais, com uma duração mínima de 3 meses): 2.4.1 - Psiquiatria e saúde mental da primeira infância (de preferência com 6 meses de duração); 2.4.2 - Psiquiatria e saúde mental da adolescência (de preferência com 6 meses de duração); 2.4.3 - Neuropediatria; 2.4.4 - Pedopsiquiatria de ligação; 2.4.5 - Pediatria de desenvolvimento; 2.4.6 - Reabilitação; 2.4.7 - Doenças genéticas e metabólicas (de preferência com a duração de 3 meses).

3 - Sequência preferencial dos estágios: 3.1 - Primeiro ano - estágio em psiquiatria geral (12 meses, incluindo 3 meses de estágio em serviços de tratamento de comportamentos aditivos); 3.2 - Segundo ano - estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (12 meses); 3.3 - Terceiro ano - estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (12 meses, 3 dos quais em serviços idóneos para a prevenção e tratamento de jovens com comportamentos aditivos); 3.4 - Quarto ano: 3.4.1 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (6 meses); 3.4.2 - Estágio em pediatria (6 meses); 3.5 - Quinto ano: 3.5.1 - Estágios de opção (6 meses): 3.5.1.1 - Psiquiatria e saúde mental da primeira infância; 3.5.1.2 - Psiquiatria e saúde mental da adolescência; 3.5.1.3 - Neuropediatria; 3.5.1.4 - Pedopsiquiatria de ligação; 3.5.1.5 - Pediatria de desenvolvimento; 3.5.1.6 - Reabilitação; 3.5.1.7 - Doenças genéticas e metabólicas; 3.5.2 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (6 meses); 3.6 - Deve haver, ao longo dos 60 meses de formação e em todos estes estágios, uma experiência equilibrada, sempre que possível, entre ambulatório/internamento e ou hospital de dia. O interno deve obter uma experiência, distribuída o mais possível equitativamente, entre equipas de crianças e equipas de adolescentes.

4 - Locais de formação: 4.1 - Serviços de psiquiatria, pediatria, psiquiatria da infância e da adolescência e prevenção e tratamento de patologia aditiva; 4.2 - Os estágios opcionais terão lugar em serviços de idoneidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e pela Ordem dos Médicos.

5 - Finalidade e objectivos gerais da formação: 5.1 - O internato da especialidade de psiquiatria da infância e da adolescência decorre nos departamentos de pedopsiquiatria e saúde mental, que assumem as responsabilidades e atribuições de prestação de cuidados, de formação e investigação cometidas ao departamento de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil, competindo-lhe, em geral, a promoção da saúde mental e, em especial, a prevenção de doenças e anomalias mentais, bem como o tratamento, recuperação e reabilitação dos portadores das mesmas; 5.2 - Entende-se que, para uma formação mais diferenciada dos internos, eles possam frequentar, preferencialmente, o curso do internato, que deverá ser frequentado desde o início do mesmo e constituído por aulas de formação teórica, seminários teórico-práticos, apresentação e discussão de casos clínicos (para além dos que são efectuados no serviço), revisões bibliográficas (Journal Club) e colaboração no ensino, através de administração...

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