Portaria n.º 33/99, de 20 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 33/99 de 20 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 143/96, de 26 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, introduziu alterações na estrutura deste serviço central, criando a Divisão de Arquivo com o objectivo de recuperar e disponibilizar a memória da instituição, a fim de permitir a investigação sobre a história da educação em Portugal.

No decurso da sua actividade, a Secretaria-Geral tem assistido a um crescimento contínuo e indiscriminado da documentação de arquivo, gerador de desnecessários custos e ineficiências, que se impõe eliminar.

Considerando as vantagens funcionais e económicas que para a Secretaria-Geral representará a possibilidade de eliminar documentos sem qualquer interesse e com os prazos de conservação já prescritos; Considerando a necessidade de assegurar a conservação dos documentos de interesse histórico, científico, cultural ou outro atendível; Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar a conservação, microfilmagem e destruição da documentação da Secretaria-Geral do Ministério da Educação: Nestes termos, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho, e da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Cultura, que seja aprovado o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, no que se refere a avaliação, selecção e eliminação da sua documentação, que consta em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Ministérios da Educação e da Cultura.

Assinada em 14 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação, adiante designada por SG.

  1. Avaliação 1 - O processo de avaliação dos documentos do arquivo da SG tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação em fase activa e semiactiva.

    2 - É da responsabilidade da SG a atribuição dos...

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