Portaria n.º 32/99, de 20 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 32/99 de 20 de Janeiro Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa; Considerando o disposto na Portaria n.º 791/94, de 5 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Bacharelato em Medicina Nuclear O curso de bacharelato em Medicina Nuclear da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  1. Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado em anexo a esta portaria.

Ministérios da...

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