Portaria n.º 18/99, de 14 de Janeiro de 1999

Portaria n.º 18/99 de 14 de Janeiro A adopção do euro, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, como moeda escritural de pagamento, conjugada com algumas alterações legislativas entretanto ocorridas, impõe a necessidade de criar e ou ajustar os documentos de cobrança do IR.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e 40.º do Decreto--Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, aprovar os seguintes impressos e as respectivas instruções, do modelo anexo à presente portaria, a utilizar nas liquidações, prévias e não prévias, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas: Liquidaçõesprévias: Notas de cobrança modelo 20; Liquidações não prévias: Guia de pagamento de IRS modelo 41 - escudos; Guia de pagamento de IRS modelo 41 - euros; Guia de...

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